Auditoria em Edificações é o atestamento, ou não, da conformidade de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação. As mais comuns são:
a) Auditoria do Contrato de Empreitada
Exige o atestamento da conformidade das condições técnicas atreladas diretamente à construção, em especial as especificações que determinam a qualidade e quantidade dos materiais empregados na obra ou, ainda, as condições admissíveis para acréscimo de prazo considerados os fatores como justificativas ou exceções contratuais.
b) Auditoria de Procedimentos Técnicos Executivos (auditoria operacional)
Usualmente encarregada de atribuir responsabilidades ou descobrir as causas para as não conformidades construtivas, atestar a conformidade dos procedimentos operacionais nas construções civis, muitas vezes auxiliado por especialistas, podendo ainda exigir testes ou ensaios realizados por empresas de tecnologia construtiva.