As VISTORIAS EM EDIFICAÇÕES tem como foco principal a constatação técnica, pois o registro das características, ou condição, ou direito, em geral, é a unica finalidade.
São diversos os tipos de vistoria, a saber:'
a) Vistoria de Acompanhamento da Obra
No decorrer das obras, as vistorias de acompanhamento permitem alertar o construtor sobre eventuais riscos e qualidade dos serviços. Tais desvios costumam ocorrer e podem ser considerados normais, quando estão dentro de limites aceitáveis, podendo ser contornáveis através de inúmeras ações técnicas e práticas. Para tanto, faz-se necessário o registro dessas circunstâncias em determinado momento.
b) Vistoria de Material de Obra
A qualidade prevista para os materiais e serviços de uma obra de edificação nem sempre é atendida pelo fornecedor ou empreiteiro. Essa situação costuma gerar conflitos pontuais no decorrer da execução do prédio, requerendo solução imediata para não comprometer o prosseguimento da obra. No entanto, nem sempre o conflito é contornado rapidamente, havendo a necessidade de se registrar as deficiências de qualidade por meio de vistoria em um determinado momento para se tentar a solução da pendência posteriormente, quer amigavelmente ou judicialmente.
c) Vistoria de Conclusão de Obra
A vistoria de conclusão, em geral, visa consignar as características e condições de funcionamento da obra no seu término. A principal finalidade é demonstrar que o resultado final da obra correspondeu ao contratado, ou seja, houve o atendimento do memorial descritivo e do prazo estabelecido.
d) Vistoria de Vizinhança
É a constatação das características e condições físicas do local, terreno e imóveis vizinhos a empreendimentos de construção civil, mediante verificação "in loco", para possibilitar o registro descritivo e ilustrativo das mesmas. Ao construtor interessa provar a pré-existência de anomalias (trincas, vazamentos, descolamentos de argamassa, desalinhamento ou inclinações de muros divisórios etc) nos imóveis lindeiros ao início da obra, para que não possa vir a ser responsabilizado como o seu causador.
e) Vistoria Locativa
Toda locação de imóvel tem dois momentos bem representativos: a entrega e a devolução das chaves. Nesses momentos, as condições físicas do imóvel são absolutamente distintas. Na entrega das chaves, em geral, o imóvel está desocupado e, devidamente, preparado para receber a ocupação. Na devolução das chaves, nem sempre isso acontece. Assim sendo, o registro dessas condições por meio de vistoria é a medida recomendável e mais prudente.